Banksy: Arte de Guerrilha

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Posted by RR - - 0 comentários

Conforme prova gravada, Roberto Marinho, através de seus advogados, ofereceu 80 milhões, aos representantes dos espólios de Manoel Vicente da Costa e Hernani Junqueira Ortiz Monteiro para desistirem e abafar a ação contra os dirigentes da Globo pelas fraudes na compra da Rádio TV Paulista S/A, hoje TV Globo São Paulo Ltda.

O processo, Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, está na 41ª Vara Cível do Rio, e tem como réus, além de Roberto Marinho, seus filhos Roberto Irineu, João Roberto e José Roberto. E para as pessoas lesadas provarem e constatarem as falsidades e falsificações documentais na compra da TV Globo São Paulo, foi contratado o Instituto Del Picchia. Que fazendo exame pericial constatou diversas fraudes e falsificações (principalmente durante a ditadura militar, quando a Globo tudo podia), dentre as quais:

A) Uso de CPF nos documentos de transação da venda do controle acionário (procurações e substabelecimentos), entre 1953 e 1964, quando o CPF não existia e só passou a existir a partir de 1970.

B) Cerca de 650 acionistas "mortos" ou não localizados transferiram (depois de mortos) ações para Roberto Marinho pela assembléia de 30 de junho de 1976. Entre os "mortos" ou desaparecidos estão pessoas conhecidíssimas (vivas) como: Oscar Americano, José Ermírio de Morais, Antônio Sílvio Cunha Bueno, Bento do Amaral Gurgel, Vicente Amato Sobrinho, Romeu Trussardi, Sylvio Bueno Vidigal.

C) Recibo de 05 de dezembro de 1964 foi adulterado para 23 de julho de 1975.

D) Em 23/07/75, o recibo em nome da Rádio Televisão Paulista S/A é falso, pois em 75 esta empresa já não mais existia, pois tinha sido substituída em 1973 pela TV Globo de São Paulo S/A.

E) O valor nominal de cada ação deveria ser de Cr$1,00 (hum cruzeiro) e não Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), pois em 1967 a moeda era cruzeiro novo e não tinha os três zeros.

F) Manoel Vicente da Costa, falecido em 15 de dezembro de 1964 não poderia deixar uma procuração com data futura, posterior à sua morte, para negociar suas ações.

G) Idem Hernani Ortiz Monteiro, morto em junho de 1962.

H) Manoel Bento da Costa, que aparece como titular de duas mil ações, jamais existiu.

I) Os documentos datados de 1953 a 1964 foram datilografados na mesma máquina, Olivetti, que só passou a existir na década seguinte, de 70. (que aliás, em todos os documentos adulterados batia a letra "a" de forma irregular)

J) A procuração falsa de Luiz Eduardo Borgerth é tão falsa, tão falsa, que é datada de uma época em que ele (Borgerth) ainda era menor de idade.

Para inviabilizar o processo com todas essas falsidades e falsificações, que tem como valor de causa 20 mil reais, os advogados de Roberto Marinho pediram para aumentar o valor da causa de 20 mil para 80 milhões, de modo a que as pessoas que movem o processo não pudessem pagar as custas judiciais, (proporcionais ao valor da causa) inviabilizando, assim, o processo e as denúncias das fraudes.

Mas nada foi mais espantoso do que o juiz Leandro Ribeiro da Silva resolver abandonar a condução do processo. Pois, o juiz não somente declarou-se suspeito, por se dizer amigo de um dos advogados, como também espantosamente revogou a decisão anterior, cujo cumprimento inevitavelmente incriminaria Roberto Marinho, já que o despacho anterior determinava que o empresário anexasse ao processo os documentos originais, cujas cópias já tinham sido consideradas falsas em exame pericial do Instituto Del Picchia. Ou seja, se Roberto Marinho anexasse os originais falsificados ao processo estaria automaticamente incurso nos crimes de falsificação documental, estelionato e formação de quadrilha.

Assim como em casos anteriores já relatados aqui, em que Roberto Marinho mandou dar sumiço em documentos em cartório (folhas 42 e seguintes do livro 1478 do II Cartório de Ofício de Notas), está desaparecido dos arquivos oficiais do governo federal o processo administrativo 10.810/65, do Conselho de Telecomunicações (Contel), através do qual se configurou a transferência do controle da TV Paulista para o empresário Roberto Marinho. Comunicações oficiais confirmam que não existem vestígios do processo nos arquivos do Ministério das Comunicações em Brasília, em São Paulo ou no Rio de Janeiro.

O abandono da causa pelo juiz e o desaparecimento do processo são a marca registrada do gangsterismo que sempre norteou a vida de Roberto Marinho, e deixam bem claro que qualquer cidadão, por muito menos do que isso já estaria na cadeia, mas para garantir a liberdade de Roberto Marinho, tudo é possível.

Por Roméro da Costa Machado, escritor.